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Código de Conduta

Prezado Cliente, com o objetivo de proporcionar um ambiente de conforto e bem-estar a todos os visitantes e funcionários, o Shopping Américo Silva adota normas e procedimentos de boa convivência, conforme o Código de Conduta abaixo: 

  1. É vetada a entrada de pessoas sem calçados, sem camisa e/ou trajes de banho no shopping.
  2. Não é permitido correr nos corredores, sentar-se, assim como apoiar o corpo ou os pés, em canteiros de plantas e escadas rolantes, ou locais inapropriados, nem brincar nos elevadores.
  3. É proibida a distribuição de folhetos, brindes ou qualquer tipo de divulgação sob qualquer forma no interior do shopping, estacionamento e/ou nas entradas sem prévia autorização da Administração Operacional.
  4. É permitida a entrada de cães-guia acompanhados por deficiente visual, assim como é permitido o ingresso e a permanência de cão-guia em fase e socialização junto ao instrutor habilitado deste animal, como prevê a Lei Federal 11.126/05.
  5. Não é permitido o uso de patins, patinete, skate ou bicicleta no interior do shopping.
  6. É proibido, de modo geral, tocar instrumentos musicais, rádios/fitas e/ou qualquer tipo de equipamentos sonoros.
  7. Não é permitido o uso de capacetes de motociclista, capuz ou outra cobertura que cubra o rosto ou de alguma forma não permita a identificação de seu portador, dentro do shopping.
  8. É proibido entorpecente, nos corredores e banheiros do shopping.
  9. Não é permitido aos visitantes entrar e circular em áreas de “acesso restrito” e “galerias técnicas”.
  10. Não é permitida a aglomeração de pessoas em grupos grandes, de modo a prejudicar ou impedir o tráfego normal dos clientes pelo mall ou a entrada e saída das lojas, ou das portas de acesso do Shopping.
  11. É proibida a participação em qualquer atividade que seja contrária à legislação brasileira.
  12. Não é permitido desfigurar, danificar ou destruir qualquer propriedade ou pertence do shopping, de clientes, lojistas do mesmo. 
  13. Não é permitida a venda de produtos e/ou bens por ambulantes e/ou autônomos e a abordagem de clientes nas dependências do shopping e portas de acesso.
  14. É proibido portar qualquer tipo de arma, a não ser que tenha permissão legal para fazê-lo.
  15. Não é permitido fotografar ou filmar dependências do shopping sem prévia autorização da Administração Operacional.
  16. Não admitimos em hipótese alguma qualquer forma de discriminação racial, moral, sexual ou identidade de gênero, ou de qualquer outra natureza que levem ao desrespeito, intimidação ou ameaça ao bom relacionamento.
  17. Não é permitido o consumo de bebidas em garrafa ou copo no interior do shopping, exceto em caso de quem está usufruindo dos estabelecimentos locais.
  18. É proibido adentrar aos banheiros, lojas ou se locomover pelo mall com garrafas ou copos de vidros ou similares nas mãos.
  19. O banheiro família destina-se ao uso de crianças somente acompanhadas do respectivo responsável e fraldário como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de bebês/crianças.
  20. De acordo com a Lei Estadual nº 5.517, não é permitido fumar nas áreas internas do shopping. Apenas na área externa e/ou nas áreas destinadas a este fim.